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sexta, 29 de maro de 2024
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Tarifa Social de Energia Elétrica: EDP orienta sobre o desconto

Tarifa Social de Energia Elétrica: EDP orienta sobre o desconto

A pandemia do novo coronavírus levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender, em julho, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia. Porém, a Portaria perderá validade em janeiro de 2021, e um levantamento realizado pela EDP aponta que cerca de 50 mil famílias, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício.

É importante destacar que os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que  exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, o cliente deve buscar os órgãos competentes para saber se o documento está no prazo de validade.

Veja quem tem direito à Tarifa Social:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo

Desconto

Até 30 kWh/mês

65%

De 31 a 100 kWh/mês

40%

De 101 a 220 kWh/mês

10%

Acima de 220 kWh/mês

Não há desconto

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a confecção ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto. Periodicamente, a EDP realiza o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.

“É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. Além disso, o cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no site da EDP (www.edp.com.br/tarifasocial)”, afirma Luciano Falce, gestor da EDP.

Além da página na internet, o cliente tem a opção de ser atendido por videoatendimento, que permite, por meio de chamada de vídeo, o contato visual com atendente na solicitação. Para o videoatendimento, basta acessar o site www.edp.com.br/servicos-sem-sair-de-casa.

Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS. O município do CadÚnico deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações.

§  A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

  • Periodicamente, a EDP realiza o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.