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quarta, 24 de abril de 2024
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Famílias podem se beneficiar com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica no Espírito Santo

Famílias podem se beneficiar com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica no Espírito Santo

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra que mais de 40 mil famílias que poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não estão inscritas para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da fatura de energia.

Para ter direito ao desconto, as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cadastrar o documento em uma agência de Atendimento da EDP.

“Para usufruir do benefício, é importante que a família de baixa renda preencha os pré-requisitos, esteja com a documentação em dia, ou seja, com o cadastro do NIS atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade, e procure uma de nossas agências o quanto antes”, informa o gestor executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel.

Desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que a Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto. Para ter uma ideia, em uma conta média de 150 kWh por mês o desconto no valor é de aproximadamente 33%”, explica o gestor da EDP.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo

Desconto

Até 30 kWh/mês

65%

De 31 a 100 kWh/mês

40%

De 101 a 220 kWh/mês

10%

Acima de 220 kWh/mês

Não há desconto

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, deve preencher um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– conta de energia;

III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Mais informações

§  Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

§  A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, procurar a distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social, junto com os demais documentos citados.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP Online – por meio do chat -, Central de Atendimento ao Cliente, por meio do 0800 721 0707, que funciona 24 horas e com ligação gratuita ou em uma das agências de atendimento presencial.