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domingo, 05 de maio de 2024
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PRF lista irregularidades existentes em caminhão que provocou acidente na BR 101 em Mimoso do Sul

PRF lista irregularidades existentes em caminhão que provocou acidente na BR 101 em Mimoso do Sul

Nesta quarta-feira (13) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou um levantamento sobre as irregularidades existentes no caminhão que provocou o acidente que matou 11 pessoas no último domingo (10), no município de Mimoso do Sul.

Segundo a PRF, o veículo tinha 24 multas e o motorista já havia sido autuado 11 vezes por não ter autorização e treinamento para transportar cargas de granito. Além disso, no momento do acidente, o caminhão trafegava a 110km/h no momento do acidente, sendo que a velocidade máxima no trecho é de 80km/h. Os dados foram conferidos no tacógrafo do veículo.

Veja abaixo o levantamento feito pela PRF:

– Os pneus não estavam em mau estado de conservação;

– A velocidade no momento do acidente, segundo leitura do tacógrafo, era de 110 km/h. No local a velocidade máxima é de 80 km/h;

– O veículo não possuía a adaptação necessária, exigida pela Resolução nº 354/2010 do Contran, para transportar chapas de granito. O cavalete não estava fixado no chassis;

– O condutor não apresentou comprovação de formação exigida para esse tipo de transporte, conforme a mesma resolução. Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível;

– Como a carga foi derramada na pista no acidente, não foi possível pesá-la. Foi realizada a pesagem do veículo e o resultado foi somado ao peso declarado na nota fiscal, resultando em um excesso de peso transportado de 1.913 kg.

Além disso, a PRF informou que o veículo foi autuado pela PRF 24 e, desde que está em nome da proprietária atual (16/06/2015), 13 vezes.

As infrações foram:

– Conduzir o veículo com descarga livre (1);

– Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança (1). Para-brisa dianteiro trincado na área crítica de visão do condutor, 2 pneus lisos e sem dispositivo silencioso;

– Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (3);

– Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio (5);

– Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo da pista (1);

– Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado (1);

– Conduzir o veículo com registrador de velocidade/tempo viciado/defeituoso (1).

Fonte: Folha Vitoria