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sexta, 29 de maro de 2024
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TST dá razão ao Magazine Luiza em contratação de trabalho intermitente

TST dá razão ao Magazine Luiza em contratação de trabalho intermitente
  • Magalu tem mais de 4 mil pessoas contratadas no formato e 1,8 mil passaram a trabalhar 48 horas por semana

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão ao Magazine Luiza em uma ação que tentava anular a utilização e contratação do trabalhador intermitente. A decisão dá segurança jurídica à empresa (e à nação) da legalidade da modalidade que foi criada na reforma trabalhista, em 2017.

O Magalu tem, hoje, 4,2 mil pessoas contratadas no regime intermitentes. Elas são vitais para garantir que o nível de atendimento do Magazine Luiza permaneça alto, mesmo em eventos como Natal, Black Friday, dia dos pais ou promoções criadas pela empresa, quando o número de clientes nas lojas aumenta muito.

A modalidade de contratação também é utilizada como banco de talentos. Desde a criação do formato de contratação até hoje, 1,8 mil funcionários que entraram na empresa como intermitentes foram contratados para cumprir a jornada clássica de 44 horas semanais.

Trabalho jornada clássica
Como intermitente, o funcionário tem a carteira assinada, mas não a jornada de trabalho definida. Ele recebe correspondente ao período que efetivamente trabalha. Assim, empresas como o Magalu podem contratar pessoas para eventos específicos sem lançar mão de freelancers.

O TST foi unânime a favor do trabalho intermitente, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que tinha considerado nulo o formato de contrato intermitente.