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sexta, 19 de abril de 2024
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Proprietários de imóveis rurais já podem emitir CCIR 2017

Proprietários de imóveis rurais já podem emitir CCIR 2017

O Incra disponibiliza, a partir de 4 de dezembro, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para obter o novo CCIR. O certificado pode ser acessado ainda pelo portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br). Quem não tiver acesso à internet pode emitir o documento nas Salas da Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação para atendimento ao público.Segundo a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio do sistema é possível emitir o certificado com o preenchimento dos dados em computador que tenham acesso a internet. Após o preenchimento, será emitida o certificado e será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.

Entenda o CCIR

O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial

Fonte: Prefeitura de Iconha