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segunda, 06 de maio de 2024
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Procon Municipal orienta consumidor sobre as compras de Natal

Procon Municipal orienta consumidor sobre as compras de Natal

Devido as comemorações que reúnem familiares e amigos, o mês de dezembro é marcado por um intenso período de compras, havendo assim uma grande movimentação no comércio em busca de presentes de Natal, preparativos para a casa, a ceia de e as confraternizações.

Pensando nisso o Procon Municipal realizou nesta quarta-feira (20) e quinta-feira (21) uma ação de orientação aos consumidores.

Confira as dicas:

Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e à segurança.

Verifique se o produto não possui algum defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.

Sobre a troca de presentes, apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar, pergunte sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la.

Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

No caso das compras realizadas fora de um estabelecimento comercial físico, seja pela internet, telefone, catálogos ou a domicílio, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e dá o prazo de sete dias, a contar da data da entrega do produto ou da assinatura do contrato, para o consumidor desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja. Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e na hora pré-estabelecidos no ato da compra. Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.

“Orientamos que em caso de qualquer problema, o consumidor busque primeiramente uma solução direta com o estabelecimento, caso não seja resolvido, nós do Procon Guarapari estamos à disposição dos consumidores que se sentirem lesados”, finalizou o supervisor do Procon Municipal, Ewerton Maximino.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Prefeitura de Guarapari