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sexta, 29 de maro de 2024
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Moradores do Distrito Federal podem fazer pedidos de investigação de paternidade pela internet

Moradores do Distrito Federal podem fazer pedidos de investigação de paternidade pela internet

Moradores do Distrito Federal interessados em pedir a ajuda do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para investigações de paternidade já podem fazê-lo sem sair de casa, usando a internet para enviar ao órgão as informações e documentos necessários.

Em regime especial de trabalho para evitar a propagação da covid-19, a Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do MPDFT disponibilizou um formulário eletrônico e um endereço de e-mail específicos para atender a estes pedidos remotamente. Antes, o atendimento era feito apenas de maneira presencial.

Ao interessado, não é preciso conhecer o atual paradeiro do suposto pai. Se necessário, o MPDFT realizará a busca. É possível pedir a investigação de paternidade mesmo que o suposto genitor esteja preso ou já tenha falecido.

O formulário eletrônico está disponível na página do MPDFT. Já o endereço do e-mail é o paternidade@mpdft.mp.br. Os documentos requisitados, como uma cópia da carteira de identidade (RG) da mãe e a certidão de nascimento deverão ser enviadas para este endereço.

A promotoria de Defesa da Filiação afirma que, só em 2019, contribuiu para que mais de 600 pessoas de todas as idades conseguissem incluir o nome de seus pais no registro de nascimento. No caso de crianças e adolescentes, muitos foram procurados pelos próprios promotores, a partir de informações colhidas junto aos cartórios de registro civil – onde mães registraram seus filhos sem informar o nome do genitor – ou da rede pública de ensino, em casos de estudantes matriculados em cujos documentos não constava a identidade do pai.

Direito a filiação

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, apontam que, em 2011, cerca de 5,5 milhões de crianças brasileiras não tinham o nome do pai registrado em suas certidões de nascimento. Já na época, a estimativa estava longe de representar a real dimensão do problema, pois abrangia apenas às crianças matriculadas na rede de ensino e que foram alcançadas pelo Censo Escolar de 2011, que serviu de fonte para o CNJ.

Segundo a Lei 8.560, de 1992, compete ao Ministério Público zelar pelo direito das pessoas à filiação – direito este considerado indisponível, ou seja, ninguém pode abdicar dele. E que pode ser reivindicado mediante o pedido, à Justiça, de autorização para a investigação de paternidade. O que pode ser feito independentemente da atuação do Ministério Público – ainda que, conforme explicou o MPDFT à Agência Brasil, no caso de adultos, se a questão não for resolvida em âmbito administrativo, pode ser necessário recorrer à Defensoria Pública ou a um advogado particular para ajuizar ação nas varas de família.

O interessado deve fornecer ao Poder Judiciário informações sobre o suposto pai. Se tiver menos de 18 anos, deverá estar representado pela mãe ou por outro responsável legal. Instaurado o procedimento investigatório, o suposto pai será comunicado sobre a ação. Caso não reconheça a paternidade, o suposto genitor deverá se submeter a um exame de DNA para que seu material genético e o do suposto filho sejam comparados. Caso se negue a fazer o teste, a Justiça reconhecerá o vínculo, por meio da presunção de paternidade.

Caso o suposto pai não seja localizado ou já tenha morrido, o pleiteante terá que reunir testemunhas e documentos que ajudem a atestar o relacionamento entre sua mãe e o suposto pai. Em caso de falecimento, o juiz pode determinar que os exames de DNA sejam realizados com os herdeiros do suposto pai.

Se a paternidade for confirmada, o pleiteante receberá um documento chamado de “mandado de averbação”, que deverá levar ao cartório onde foi registrado apenas com o nome da mãe. Este documento contém, além do nome do pai, os nomes dos avôs paternos.

Fonte: Agência Brasil