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sbado, 27 de abril de 2024
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Inscrições prorrogadas para o concurso de vídeos “Direitos Humanos: e eu com isso?”

Inscrições prorrogadas para o concurso de vídeos “Direitos Humanos: e eu com isso?”

O prazo para participar do concurso de vídeos “Direitos Humanos: e eu com isso?” foi prorrogado até o dia 18 de dezembro. Os três melhores vídeos gravados com celular, tratando do tema “preconceito”, serão premiados com um smartphone. As inscrições podem ser feitas no site www.direitoshumanos.es.gov.br. Serão três vencedores e cada um será premiado com um aparelho smartphone.

 

“Estamos num momento em que o diálogo é fundamental para reduzir a intolerância. Há um discurso de ódio que alimenta ainda mais o preconceito, especialmente em relação ao que é diferente. Sentimos a necessidade de envolver a sociedade dentro desse tema e trazer as pessoas para a construção de espaços mais plurais, com diversidade, respeito e cidadania”, comentou o secretário de Direitos Humanos, Julio Pompeu.

 

Para participar do concurso, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição, disponível em www.direitoshumanos.es.gov.br, com os dados pessoais, além de incluir uma sinopse sobre o vídeo inscrito, especificações do aparelho usado para gravação, mais o link do vídeo, postado no site Youtube e identificado pelo nome “Concurso Direitos Humanos: e eu com isso? – Título do Vídeo”. Serão aceitos no máximo dois vídeos por participante.

 

Os vídeos deverão ser todos gravados via celular ou tablet, em formato MP4 com resolução mínima de 1280 x 720 pixels e com duração entre 1 a 5 minutos, contando com os créditos. Serão aceitos vídeos de todos os gêneros no concurso, incluindo: ficção, clipe, videoarte, depoimento, animação e documentário. As inscrições são individuais, mas a produção pode ser feita de forma coletiva.

 

Serão aceitos apenas vídeos inéditos, produzidos especificamente para o concurso. Os vídeos deverão ter classificação livre, sem a exposição de crianças ou de conteúdos que comprometam a dignidade das mesmas, como definido pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Fonte: SEDH / Governo do ES