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sexta, 26 de abril de 2024
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Governo registra 142 expulsões de servidores por má conduta

Governo registra 142 expulsões de servidores por má conduta

No primeiro trimestre de 2018, órgãos e autarquias do Governo do Brasil expulsaram 142 agentes públicos por atividades contrárias ao Regime Jurídico dos Servidores, Lei nº 8.112/1990. O número é recorde no comparativo ao mesmo período de janeiro a março, desde o início da série histórica, consolidada pelo Ministério da Transparência (CGU) em 2003.

De acordo com o Relatório de Punições Expulsivas, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, que representam 63% do total. Já o abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos contabilizam 44 dos casos. Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos; e dilapidação do patrimônio nacional.

Dados

Desde 2003, já foram expulsos 6.857 servidores. Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241), Distrito Federal (804) e São Paulo (745). As pastas com a maior quantidade de expulsões foram os ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, da Educação e da Justiça.

Impedimento

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União