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sexta, 29 de maro de 2024
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Gilmar Mendes concede habeas corpus e Gratz sai da cadeia no ES

Gilmar Mendes concede habeas corpus e Gratz sai da cadeia no ES

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, que, assim, ganhou a liberdade na noite desta terça-feira (26). Ele estava na Penitenciária Agrícola do Espírito Santo (Paes), em Viana, que é de regime semiaberto.

A decisão estende benefício já concedido ao advogado Rodrigo Stefenoni – ex-chefe de gabinete do ex-governador José Ignácio Ferreira (1999-2002). Desta vez, Raimundo Benedito de Souza, o Bené, ex-tesoureiro da campanha de José Ignácio, também foi favorecido.

Gratz foi preso em abril após ser condenado, em segunda instância, a sete anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato – quando um funcionário público desvia dinheiro. O caso remete ao ano 2000 e ao repasse de créditos de ICMS de empresas à Fundação Augusto Ruschi, recursos que teriam como destino pessoas envolvidas na campanha eleitoral daquele ano. Ele chegou a obter a prisão domiciliar, mas a medida já havia sido revogada.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e então a 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou a execução provisória da pena.

O mesmo ocorreu com Stefenoni, condenado a quatro anos e meio de prisão no semiaberto por peculato e com Bené, que pegou seis anos e quatro meses também no semiaberto por lavagem de dinheiro.

Agora, eles vão aguardar em liberdade o julgamento dos recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. A ação penal sobre os créditos de ICMS é de 2007.

No habeas corpus concedido a Stefenoni, e agora estendido a Gratz e a Bené, o ministro Gilmar Mendes sustenta que “o réu, preso ou não, tem o direito de obter resposta do Estado-juiz não pode ficar vinculado indefinidamente a um processo criminal”.

Em outubro do ano passado, Gilmar votou a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, mas recentemente passou a defender a rediscussão do tema pelo Supremo.

Dignidade

Advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola argumenta que “a execução provisória fere o direito do princípio da inocência, da dignidade da pessoa humana”.

“O próprio José Carlos teve no início do ano duas condenações que tiveram reduções no STJ e no Supremo”, exemplifica. “E a sentença de primeiro grau deste caso (a ação penal sobre os créditos de ICMS) garantia a ele responder em liberdade até o fim do processo”, complementa o advogado.

Fonte: G1