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sbado, 20 de abril de 2024
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Escolas públicas: prazo para escolha do livro didático do Ensino Médio vai até 4 de setembro

Escolas públicas: prazo para escolha do livro didático do Ensino Médio vai até 4 de setembro

As escolas públicas estaduais que ofertam o Ensino Médio devem ficar atentas ao período da seleção dos livros didáticos para o próximo triênio. As unidades escolares têm até o dia 04 de setembro para registrar a primeira e segunda opção dos livros escolhidos.

A escolha é realizada a partir de uma reflexão coletiva entre os professores de cada área nas unidades escolares, com base nas orientações do Guia de Livros Didáticos, disponível no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e faz parte do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

“As escolas não podem perder o prazo do registro da escolha no sistema do PDDE Interativo, pois, essa ação é a garantia para que os livros sejam entregues nas datas corretas para iniciar o próximo ano letivo, evitando assim, que os alunos sejam prejudicados com a falta deste material didático”, explica a  coordenadora do Livro Didático do Espírito Santo, Nilceia das Graças Poubel.

Para auxiliar na escolha, o FNDE disponibilizou, em seu portal eletrônico, o Guia de Livros Didáticos 2018 – http://www.fnde.gov.br/pnld-2018/index.html, que contem resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com o guia em mãos, os docentes podem conhecer melhor as obras disponíveis e selecionar as mais adequadas ao processo pedagógico de cada escola.

Nesta edição do PNLD, serão selecionadas coleções didáticas que englobam todos os componentes curriculares do ensino médio: língua portuguesa, matemática, língua estrangeira moderna (inglês e espanhol), física, química, biologia, filosofia, geografia, história, arte e sociologia.

As unidades escolares precisam estar cadastradas no site do PDDE Interativo – pddeinterativo.mec.gov.br – para efetivar a escolha dos livros que é de total responsabilidade do diretor da escola fazer o registro da escolha.

Como regra básica, devem ser selecionadas duas opções de coleções cada componente curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição dos livros da 1ª opção, o FNDE negociará as obras da 2ª opção.

Caso a escola não queira receber livros de algum componente, basta manter a indicação inicial do sistema: “não desejo receber livros deste componente”. Caso grave a escolha sem marcar nenhum componente curricular, não receberá qualquer obra.

Se a escola não acessar o sistema ou não registrar opção em nenhum momento, será encaminhada, uma das coleções aprovadas de cada componente curricular.

PDDE

O PDDE Interativo é uma ferramenta de apoio à gestão escolar desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com as Secretarias de Educação, e está disponível para todas as escolas públicas cadastradas no Censo Escolar de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: SEDU