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sexta, 29 de maro de 2024
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EMPRESA DE CELULAR DE GUARAPARI DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR APÓS REVENDER APARELHO ROUBADO

EMPRESA DE CELULAR DE GUARAPARI DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR APÓS REVENDER APARELHO ROUBADO

Um homem que comprou um celular roubado em uma loja especializada em telefonia móvel do município de Guarapari deve ser indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, além de receber o valor integral da compra do produto, que foi de R$ 1.099,00.

Segundo as informações do processo, em setembro de 2016, o autor comprou um celular na loja da ré no valor de R$ 1.099,00. Ainda de acordo com os autos, o homem explicou que em julho do ano seguinte recebeu uma ligação de um policial civil no seu aparelho e que foi convocado para ir até a delegacia do município.

Na ligação, a autoridade policial alegou que o celular adquirido pelo homem era suspeito de fazer parte de um lote de aparelhos que havia sido roubado em outra cidade. Ao chegar à delegacia, ficou confirmado que o celular era mesmo roubado e por isso foi apreendido pelo policial.

Em razão dos acontecimentos, o autor relatou que sofreu constrangimento moral e passou a ser motivo de chacota de familiares e amigos. Por isso, ajuizou a ação para pedir o ressarcimento do valor do celular e indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa ré informou que não sabia que o aparelho comprado pelo homem era furtado e acrescentou que a todo o momento as pessoas vendem e compram celulares usados sem nota fiscal. Além disso, alegou que não deve ser responsabilizada pela situação, que não passou de uma fatalidade do dia a dia.

Diante do exposto, a magistrada do 2º Juizado Especial Cível do município de Guarapari julgou procedente o pedido do autor e condenou a empresa de telefones móveis a devolver ao homem o valor de R$ 1.099,00, a título de restituição do valor do produto, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.

 

 

 

 

 

Fonte: TJES