Search
sbado, 20 de abril de 2024
  • :
  • :

Compras de Natal com segurança: siga as dicas do Ipem-ES

Compras de Natal com segurança: siga as dicas do Ipem-ES

O Natal está chegando e o Ipem-ES tem recomendações importantes para a hora das compras. Quanto aos presentes, por exemplo, fique atento para evitar adquirir produtos que estejam fora das especificações técnicas de segurança e que possam oferecer riscos. Fique de olho naqueles itens mais procurados para as ceias de Natal e Ano Novo, como aves, produtos suínos, pescados, bebidas e frutas secas pré-embaladas.

Confira as principais dicas do Ipem-ES:

Brinquedos – Compre somente produtos que contenham o Selo do Inmetro. O selo deve estar visível na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada, e deve conter a marca do Inmetro. Redobre a atenção com seus filhos menores de 3 anos. Alguns brinquedos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas, causando sufocamento.

Eletrodomésticos – Mais de 140 tipos de eletrodomésticos, nacionais e importados, devem ostentar obrigatoriamente o Selo do Inmetro no produto ou na embalagem, atestando sua segurança elétrica. Antes de usar o produto, leia atentamente as instruções que o acompanham, para minimizar o risco de acidentes.

Pisca-pisca e mangueiras de iluminação – As luminárias natalinas são dispositivos elétricos de baixa tensão e, portanto, não possuem o selo do Inmetro. No entanto, só podem ser comercializadas apresentando, em português, informações como: tensão; potência máxima do conjunto; e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.

Pescado – Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado. O peso deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada externa de gelo que serve de proteção para o produto.

Aves e suínos congelados – Aves e suínos congelados (como pernil, peru e chester) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato, descontando o peso da embalagem).

Produtos pré-embalados – Alguns produtos pré-embalados, como frutas desidratadas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). Os panetones, espumantes, vinhos e chocolates devem declarar, de forma clara e visível, a quantidade que está sendo comercializada. Itens como sardinha e ervilhas em lata, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

O consumidor que notar irregularidades ou tiver dúvidas, pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-ES por meio do telefone 08000 391112 ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.es.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: Governo do ES