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sbado, 20 de abril de 2024
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Ação civil pública que pede redução do pedágio na BR 101 Sul é protocolado na Justiça

Na última terça-feira (17), foi protocolada, em Cachoeiro, uma ação popular que pede a redução do pedágio da BR 101 no Espírito Santo. A medida se deu após uma audiência pública, realizada no dia 18 de setembro, que foi convocada pela vereadora Renata Fiorio (PSD).

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Segundo a vereadora, a ação tem o intuito de proteger o patrimônio público da União contra ato lesivo praticado pela concessionária ECO 10. “É patente a existência de dois contratos distintos num único instrumento. Um que trata da manutenção e outro da ampliação da via. O que trata da manutenção da via vem sendo cumprida razoavelmente bem. A parte de exploração da infraestrutura, execução dos serviços de recuperação e ampliação, conforme apresentado no programa de Exploração da Rodovia (PER), mediante Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, não vem sendo cumprida, o que enseja recebimento de valores sem causa”, explica.

Ao longo da BR 101 no Espírito Santo, sete praças de pedágio estão no caminho dos motoristas, sendo duas delas no sul do Estado: Itapemirim e Mimoso do Sul. “A duplicação começou em apenas quatro pontos. São trechos curtos, em João Neiva, Ibiraçu, Anchieta e Itapemirim, além do contorno de Iconha, obras que já estão atrasadas”, completa a vereadora.

O advogado Carlos Alberto Madella Junior explica que o valor pago não vem sendo justificado pela concessionária. “Em três anos, a concessionária ECO 101 arrecadou R$ 550 milhões com pedágio para fazer melhorias na BR 101, entre elas a de duplicação, que está atrasada. Inegavelmente, para os usuários a sensação de segurança não melhorou nesse tempo e os números de acidentes com mortes continuam assombrando, e o valor arrecadado, notadamente cobre o custo das obras – que não estão sendo feitas, é exorbitante se tratarmos apenas para manutenção da via, como vem sendo feito”, conclui.

Há um pedido liminar para que a ECO 101 se abstenha de cobrar dos usuários, das duas praças de pedágio do sul do Estado, 50% do valor da tarifa até que cesse o inadimplemento será analisado pela Justiça. A concessionária será citada pela Justiça para contestar a ação.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Folha Vitoria