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quinta, 28 de maro de 2024
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Decreto autoriza funcionamento do comércio quarta, quinta e sexta-feira de 08h às 16h em Iconha

Decreto autoriza funcionamento do comércio quarta, quinta e sexta-feira de 08h às 16h em Iconha

O Prefeito de Iconha, Gedson Paulino, assinou, neste domingo (04), o Decreto Municipal N.º 3.790, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (05), com validade até o próximo dia 18 de abril.

De acordo com o decreto, atividades consideradas essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de 08h as 18h, e aos sábados de 08h às 14h, com exceção de postos de combustível, que poderão atender o público geral de segunda a segunda, de 05h às 20h.

As casa de peças, oficinas de reparação de veículos automotores e borracharias poderão funcionar de segunda a sexta de 08h às 18 h e sábado de 08h às 14h. Já as lojas de material de construção, inclusive lojas de tintas, poderão funcionar as quartas, quintas e sextas-feiras, de 08h as 16h;

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O Decreto ainda traz informações sobre o funcionamento do comércio:

Os supermercados, mercearias e lojas de produtos alimentícios, funcionarão nos horários, de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h e no sábado de 08h às 17h, mas deverão adotar as boas práticas e reforçar os procedimentos de higienização, no domingo e feriado não poderão funcionar.

Os restaurantes só poderão funcionar por atendimento presencial nas quartas, quintas e sextas-feiras das 8h às 16h, após só delivery, “as medidas não se aplicam aos estabelecimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais que não estejam em áreas urbanas e a restaurantes no interior de hotéis e pousadas, desde que o atendimento seja restrito aos hospedes”. Os Fast-food que trabalham com serviços de entrega na modalidade “Delivery” poderão funcionar de segunda a segunda, até às 20hs

Atividades comerciais como lojas de roupas e de prestadores de serviços só poderão atender de 08h às 16h nas quartas, quintas e sextas-feiras, já as padarias poderão atender por sistema drive thru ou delivery nos horários de segunda a sexta feira de 05hs as 18hs, sábado de 05hs as 17hs, feriados e domingos não poderão funcionar.

Nas agências bancárias, públicas e privadas, o atendimento presencial está permitido, somente, em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de atendimento por meio de canais digitais ou remoto, priorizando o atendimento referente aos benefícios sociais, aposentadorias e pensões e o atendimento a programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (Covid-19), assim como as pessoas com doenças graves. O funcionamento do autoatendimento (caixas eletrônicos), está liberado.

Ainda no novo decreto todos os estabelecimentos deverão respeitar regras sanitárias e de distanciamento social, como: disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos quando não houver água e sabão; determinação do uso de máscaras durante todo o horário de trabalho; limitação da entrada e permanência de um cliente a cada 10m² no estabelecimento para evitar aglomerações e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nas filas dos caixas e corredores; e desinfecção várias vezes ao dia com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como carrinhos e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência.

A prefeitura ainda determinou a realização de barreiras sanitárias no município de Iconha e fiscalização em todos os setores.

Confira na íntegra o decreto abaixo:
DECRETO Nº 3790.2021 Medidas 04-04

Por Adilson Santos