Coluna – Os direitos de transmissão e a mudança de legislação
23 jun, 2020

As primeiras reações surgidas quando da publicação da MP 984/2020 foram negativas. A “MP do Flamengo”, como muitos chamam, em tese traria benefícios apenas ao Rubro-Negro do Rio. E por quê? A Medida Provisória permite que um clube mandante transmita o seu jogo em qualquer canal, sem a necessidade de acordo do visitante, o que até então era (ou é) proibido por lei. O Flamengo, sem contrato para a transmissão dos jogos dele no Campeonato Estadual do Rio, estaria automaticamente beneficiado pela MP, ao contrário de todos os demais times brasileiros, com direitos vendidos para a TV Globo.
Post AnteriorEnem 2020 tem 5,8 milhões de inscritos
Próximo PostPrimeira morte por coronavírus em Iconha não é de morador, diz prefeitura.