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sbado, 20 de abril de 2024
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Ex-noivo pede indenização após fim de relacionamento

Ex-noivo pede indenização após fim de relacionamento

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que o ex-noivo não tinha direito a uma indenização por danos morais por ter sido dispensado pela então parceira. Mas por que não teria ele direito a uma indenização? De fato, muitas relações amorosas terminam com alguém ferido sentimentalmente, muitas vezes até com severos abalos psicológicos, depressão e outros males que afligem o espírito humano. Ora, não seria isso um dano moral sujeito à indenização?

 

O Tribunal divulgou em seu site o seguinte trecho do acórdão do processo: “um fim de namoro, de longa duração, ainda que com a promessa de casamento, por si só, não gera o dano moral à pessoa dispensada. O término de um noivado também não acarreta o dano moral. Inúmeros os rompimentos de namoros e noivados, trata-se de uma perda que a pessoa precisa enfrentar, que gera decepção e desilusão, contudo são sentimentos próprios da vida”.

 

A decisão do TJES, segundo o advogado Alex Ramos, considerou que o término de uma relação, assim como a morte de um ente querido ou a perda do emprego, geram angústia, tristeza, mágoa, porém, são situações normais da vida, não possuindo, a princípio, repercussão jurídica capaz de garantir ao indivíduo sofredor o direito a uma indenização por danos morais.

 

”Toda indenização pressupõe, entre outras coisas, um ato ilícito, um comportamento que viole o direito de alguém. Mas a simples ruptura da relação por desinteresse ou falta de afinidade, por mais doloroso que possa ser à pessoa dispensada, não se trata de um ato ilícito capaz de violar os direitos dessa. Do contrário, seria forçoso admitir que a outra parte (a que dispensa) teria violado um “dever jurídico” de permanecer na relação indefinidamente”, explica Ramos.

Há casos, porém, em que o término da relação se dá diante da descoberta de infidelidade conjugal, que inclusive pode prejudicar a reputação do parceiro traído. Em casos assim, há possibilidade de indenização por danos morais para o traído.

O advogado ainda lembrou que agressões verbais, físicas, traição, ocultação de bens, e até casos em que um dos cônjuges não consegue se manter por si só, pode gerar causas favoráveis, após rompimento de um relacionamento.